Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São José de Piranhas
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- JESSICA APARECIDA DIAS DE LIMA
- Advogado
- MARIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 34534/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0802002-24.2026.8.15.0221
DECISÃO
Vistos, etc. A pensão alimentícia foi fixada em 20% do salário mínimo vigente no mês de cada vencimento, conforme se verifica na sentença homologatória proferida nos autos de n° 0800516-43.2022.8.15.0221. Nesse contexto, a parcela de dezembro de 2025 deve ter como base o salário mínimo de 2025 (R$ 1.518,00).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar à inicial, a fim de apresentar a planilha de débito atualizada e corrigida, readequando o valor da parcela de dezembro de 2025 ao salário mínimo vigente à época, bem como ajustando o valor da causa. Outrossim, a parte deverá anexar a sentença que homologou o acordo de alimentos, citado na sentença, mas não anexado. Ademais, cumpre ressaltar que o pedido de majoração do percentual fixado a título de pensão alimentícia deve ser pleiteado em ação revisional de alimentos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. São José de Piranhas-PB, 19 de agosto de 2026 Juiz de Direito
