Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2023
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Mandado
Expedição de documento
Documento
2022
Decurso de Prazo
Petição
Trânsito em julgado
DecisãoMovimentação processual
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0802014-92.2020.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por SONARIA MARIA DA SILVA ARAUJO em face de TEREZINHA DA SILVA ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de TEREZINHA DA SILVA ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
SONARIA MARIA DA SILVA ARAUJO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 21 de novembro de 2022. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Documento
Decurso de Prazo
2021
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Assistência Judiciária Gratuita
2020
Distribuição
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0802014-92.2020.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por SONARIA MARIA DA SILVA ARAUJO em face de TEREZINHA DA SILVA ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de TEREZINHA DA SILVA ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
SONARIA MARIA DA SILVA ARAUJO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 21 de novembro de 2022. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0802014-92.2020.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por SONARIA MARIA DA SILVA ARAUJO em face de TEREZINHA DA SILVA ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de TEREZINHA DA SILVA ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
SONARIA MARIA DA SILVA ARAUJO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 31 de outubro de 2022. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0802014-92.2020.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por SONARIA MARIA DA SILVA ARAUJO em face de TEREZINHA DA SILVA ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de TEREZINHA DA SILVA ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
SONARIA MARIA DA SILVA ARAUJO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 31 de outubro de 2022. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0802014-92.2020.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por SONARIA MARIA DA SILVA ARAUJO em face de TEREZINHA DA SILVA ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de TEREZINHA DA SILVA ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
SONARIA MARIA DA SILVA ARAUJO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 5 de outubro de 2022. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0802014-92.2020.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por SONARIA MARIA DA SILVA ARAUJO em face de TEREZINHA DA SILVA ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de TEREZINHA DA SILVA ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
SONARIA MARIA DA SILVA ARAUJO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 5 de outubro de 2022. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Documento
Mandado
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Expedição de documento
Expedição de documento
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Mandado
Petição
Mandado
Petição
Petição
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Expedição de documento
Curador