Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- PORCINA ELIAS DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802020-28.2025.8.15.0141 CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO: [Dissolução] PARTE PROMOVENTE: Nome: P. E. D. S. F. Endereço: RUA MARCILOM CAVALCANTE, 584, SÃO PAULO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome:
I. F. Endereço: RUA BEIRA RIO, S/N, BOIADA, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000 PARTE PROMOVIDA:
SENTENÇA
EMENTA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
I –
RELATÓRIO
Trata-se de ação de divórcio consensual ajuizado pelas partes acima identificadas, postulando a extinção do vínculo do casamento. Os requerentes alegam, em síntese, que contraíram núpcias, contudo, já se encontram separados de fato, sem possibilidade de reconciliação. Afirmaram inexistir bens ou dívidas a partilhar, bem como a ausência de filhos menores de idade provenientes da união. Dispensaram o pagamento de pensão alimentícia entre si e nada disseram sobre alteração no nome da cônjuge varoa.
A petição inicial foi assinada por ambos os cônjuges e veio acompanhada de procuração particular, declaração de pobreza e cópias de documentos. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO No caso dos autos não há necessidade de instrução probatória, nos termos do art. 355, I do CPC/2015, porquanto, com a edição da Emenda Constitucional nº 66, apresenta-se irrelevante o prazo de separação judicial ou fática do casal. Ademais, considerando a ausência de interesse de incapaz, é desnecessária a intervenção do Ministério Público, cuja atuação está adstrita às hipóteses previstas no art. 178 do CPC/2015.
O divórcio consensual corresponde à dissolução do casamento por mútuo consentimento, extinguindo o vínculo matrimonial sem qualquer conflito de interesses. Outrossim, quando pleiteado em juízo, o divórcio amigável dependerá de pedido expresso formulado por ambos os consortes, através do procedimento especial de jurisdição voluntária, em conformidade com os a 734 do Código de Processo Civil vigente.
