Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Mista de Esperança
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- RENALLISON SANTOS DINIZ
- Advogados
- SAULO DE TARSO DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 25602/PB), RENALLISON SANTOS DINIZ (OAB 29003/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Esperança CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0802060-17.2025.8.15.0171
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se conforme requerido em manifestação ministerial (ID 157263397), INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do adimplemento do débito. Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Cumpra-se, com urgência, observada a prioridade legal. ESPERANÇA/PB, data e assinatura eletrônicas. Andreia Silva Matos Juíza de Direito
