Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Mista de Bayeux
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ELISANGELA DOS SANTOS BORBA
- Advogados
- JOAO CAMILO PEREIRA (OAB 2834/PB), MARCIA CARLOS DE SOUZA (OAB 7308/PB)
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0802113-43.2021.8.15.0751 REQUERENTE: ELISANGELA DOS SANTOS BORBA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BAYEUX ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Francisco Antunes Batista, e cumprindo normas contidas no inc. XIV do art. 93 da CF, com redação dada pela EC nº 45/2004, nos termos do § 4º do art. 203 do CPC, art. 302 e seguintes do Código de Normas da CGJ-PB, Provimento CGJ-PB nº 04/2014 e art. 1º e seguintes da Portaria nº 01/2022 da 4ª Vara Mista de Bayeux-PB, que tratam da expedição dos Atos Ordinatórios pela escrivania, INTIMO o credor para esclarecer se já recebeu o numerário requisitado de ID 110730367, no prazo de 10(dez) dias, requerendo oque achar de direito.
BAYEUX, 7 de outubro de 2025 SANDRA MARIA DE QUEIROZ EGYPTO Analista / Técnico(a)
