Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
- Advogado
- POLIANA LOBO E LEITE (OAB 29801/DF)
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0802156-52.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado do(a) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE - DF29801 EXECUTADO: MARIA DO CARMO CARLOS DIAS
DESPACHO
Vistos. Antes de qualquer providência, considerando a ausência de insurgência da parte executada à penhora de valores em suas contas, apesar de intimada (ID 117425427), intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar os seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, devendo, na oportunidade, se manifestar sobre o pedido de reserva de honorários do seu antigo advogado (ID 115696162), bem como anexar demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, visando a análise dos pedidos de ID 114932215.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo em trâmite desde 2017. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
