Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatário
- ELOAH ANTONELLA DE JESUS
- Advogado
- VERIDIANA HELOISA DOS SANTOS (OAB 142176/MG)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca de João Pessoa - Fórum Cível Des. Mario Moacyr Porto Juízo da 5ª Vara de Família da Capital Av João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 3208-2400 ; e-mail: [email protected] ; WhatsApp: (83) 99144-0351 Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1461 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0802176-90.2024.8.15.2003 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assuntos: [Prisão Civil, Alimentos] EXEQUENTE: E. A. D. J., M.
C. B. D. J.,
L. B. D. J. EXECUTADO: T. D. S. B.
Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o petitório de ID 99357060, devendo em igual prazo, informar se ainda subsiste débito alimentar exequendo pendente, apresentando, caso positivo, a memória atualizada e discriminada do cálculo da dívida executada nos termos em que dispõe o art. 509, §§ 2º e 3º do CPC, inclusive quanto as prestações que eventualmente tenham se vencido no curso do processo (CPC, art. 318, parágrafo único, c/c o art. 323; Súmula n.º 309, do STJ), sob pena de preclusão, subentendendo-se, no caso de não manifestação, que a dívida foi totalmente adimplida, com a consequente extinção do processo executivo, nos moldes dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público, e, em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito
