Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- MARIA DOS ANJOS RAMOS DA SILVA
- Advogado
- FILIPE SALES DE OLIVEIRA (OAB 24063/PB)
INTIMAR A PARTE AUTORA VIA ADVOGADO DA
SENTENÇA
ID NUM 167622756
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
INTIMAR A PARTE AUTORA VIA ADVOGADO DA
SENTENÇA
ID NUM 167622756
Outras Decisões
Petição
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Intime-se a PARTE AUTORA paraa dizer se tem interesse no seguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias e, em caso afirmativo, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, em igual prazo, sob pena de extinção do processo sem a resolução do seu mérito (art. 485, III, e §1°, CPC).
Mero expediente
Conclusão
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
de Mediação
Petição
Mandado
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
de Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Processo Encaminhado
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
2025
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
de Conciliação
Petição
Petição
Publicação
Petição
Determinação de Diligência
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO
DESPACHO
ID NUM 155574182
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0802212-98.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS RAMOS DA SILVA Nome: MARIA DOS ANJOS RAMOS DA SILVA Endereço: R ANIZIO DE AZEVEDO LIMA, 303, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-270 REQUERIDO: JOSE DELFINO FREIRE Nome: JOSE DELFINO FREIRE Endereço: R DIÓGENES GOMES DA SILVA, 134, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-122
Vistos, etc.
Intime-se o advogado constituído pela parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o atual endereço do (a) seu (sua) constituinte, a fim de viabilizar a sua intimação pessoal para os demais atos do processo. João Pessoa, 16 de dezembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Publicação
Expedição de documento
TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Processo nº: 0802212-98.2025.8.15.2003 Classe/Assunto(s): DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Alimentos] Magistrado(a): Dr(a). SÍLVIO JOSÉ DA SILVA Promotor(a): Dr(a). ERNANI LUCENA FILHO Promovente MARIA DOS ANJOS RAMOS DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE SALES DE OLIVEIRA - PB24063 Promovido(a) JOSE DELFINO FREIRE Def. Público(a): Dr(a).
ROBERTO GOMES LOPES Ausências: Sem ausências registradas Audiência designada: horas Nesta Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025, às 13:20:42h, na Sala de Audiências do 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Ocorrência: Iniciada a audiência, constatou-se os não comparecimento ao ato das partes, sendo que o promovido, por não haver sido intimado para a audiência e citado para a ação face: "em virtude de em todas as diligencias encontrar o imóvel fechado, deixando recado na caixa de correio e até a presente data ninguém manteve contato com esta serventuária, bem como, nenhum vizinho deu qualquer informação sobre a pessoas do referido imóvel, o imóvel fica em frente ao supermercado Assis, conforme certidão de ID 112759175 e a autor afirmou que se ausentou diante da demora para a realização da audiência, e requereu nova data para sua realização com a intimação e citação do demandado por meio do WhatsApp, conforme petição de id 122803105.
Diante do que, pelo MM. Juiz foi proferida as seguintes deliberações: “Vistos, etc.
1) Considerando que não foi informado o contato telefônico do demandado na inicial e na petição retro, intime-se a autora a manifestar-se sobre o conteúdo da certidão do oficial de Justiça de ID 122759175, no prazo de 10 dias,
2) Em seguida retornem os autos conclusos para agendamento de nova audiência.” Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, SERVIDOR, Analista Judiciário, desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pelo juiz de Direito desta Vara Sílvio José da Silva com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - ei 11.419/2006]
Petição
Petição
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0802212-98.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS RAMOS DA SILVA Nome: MARIA DOS ANJOS RAMOS DA SILVA Endereço: R ANIZIO DE AZEVEDO LIMA, 303, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-270 REQUERIDO: JOSE DELFINO FREIRE Nome: JOSE DELFINO FREIRE Endereço: R DIÓGENES GOMES DA SILVA, 134, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-122
Vistos, etc.
I) Recebo a emenda à inicial de ID 113897905 - Pág. 1;
II) Quanto ao pedido de arbitramento de alimentos provisórios em favor da varoa: Indefiro o pedido de arbitramento de alimentos provisórios em prol do cônjuge virago, face do relato contido na inicial não haver resultado satisfatoriamente evidenciada a presença, em favor desta, do primeiro requisito da obrigação alimentar do demandado, qual seja, a necessidade alimentar da promovente; posto, que ao que se infere da cópia do documento de ID 110609473 - Pág. 1/2, é ainda a requerente uma mulher relativamente jovem, não havendo qualquer referência de que se trate de pessoa inválida ou incapacitada, por algum motivo para o trabalho.
III) No tocante ao seguimento do feito em seus ulteriores termos:
01) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 04/09/2025 às 11:00 horas, para realização de audiência preliminar de conciliação (art. 334, CPC) , a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvadas apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
Determinação de Diligência
Liminar
DecisãoConclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0802212-98.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS RAMOS DA SILVA Nome: MARIA DOS ANJOS RAMOS DA SILVA Endereço: R ANIZIO DE AZEVEDO LIMA, 303, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-270 REQUERIDO: JOSE DELFINO FREIRE Nome: JOSE DELFINO FREIRE Endereço: R DIÓGENES GOMES DA SILVA, 134, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-122
Vistos, etc.
I) Defiro a gratuidade (art. 98, caput, CPC);
II) Ao que se observa dos presentes autos, não foi acostada cópia da certidão de casamento das partes. Diante do que, sendo este documento essencial para a propositura da presente demanda, determino que seja a parte autora intimada, através do seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando-se aos autos cópia da referida certidão; tudo, sob pena de indeferimento (art. 320 c/c art. 321, CPC); Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes.
João Pessoa, 8 de abril de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25040723242535200000103831393
Assistência Judiciária Gratuita
Gratuidade da Justiça
Emenda à Inicial
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
02) Intimem-se a parte autora, bem como a parte promovida para a audiência, e cite-se esta para os termos da presente ação com a expressa advertência de que o prazo para a contestação principiará a fluir a partir daquela data acaso resulte frustrado, por qualquer motivo, o intento conciliatório, inclusive, pela sua eventual ausência, por qualquer razão, ao ato (*);
03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
04) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.. Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes.
João Pessoa, 16 de julho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. (*) Advertência para o réu: Se o réu não contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a ser contado a partir da data da audiência acima aprazada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela autora na petição inicial (artigo 344, CPC). Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25040723242535200000103831393