Edital
E- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- JUDITE GAMA DE MENESES
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0802216-44.2025.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSILENE GAMA DA COSTA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: JUDITE GAMA DE MENESES, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 24 de setembro de 2025. Eu, Artur de Alencar Borges, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito.
