Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Conde
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- ALLAN CARLOS ROCHA DOS SANTOS
- Advogados
- ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO (OAB 5444/PB), ADENIO LIMA NETO (OAB 32162/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde INQUÉRITO POLICIAL (279) 0802222-82.2024.8.15.2002
DECISÃO
RÉU PRESO
Vistos, etc. Trata-se de inquérito policial instaurado contra REU: A.
C. R. D. S., pela suposta prática dos crimes de lesão corporal no âmbito das relações domésticas (Art. 129, §13, CP), sequestro (Art. 148, §1º, inciso I, CP) e ameaça (Art. 147, caput, CP), perpetrados por A.
C. R. D. S. em desfavor de YARA LETÍCIA CAVALCANTI SOUZA DA SILVA. O acoimado foi preso em flagrante delito e teve sua prisão convertida em preventiva durante o plantão judiciário. Realizado pedido de revogação da prisão preventiva nos autos do APF 0801899-77.2024.8.15.2002, incidente já arquivado, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido nesses autos. Vieram os autos conclusos. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, explico que a privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF).
Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que prisão cautelar esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
No caso trazido aos autos, a manutenção da medida em prisão preventiva é medida de rigor. A prisão preventiva do réu foi decretada com base nas provas da materialidade do crime de lesão corporal no âmbito doméstico, ameaça e descumprimento de medida protetiva, todos praticados contra a vítima Yara Letícia Cavalcanti, companheira do denunciado. Ademais, não há provas de máculas ou ilegalidades na prisão, o denunciado foi preso em estado de flagrante delito, tendo o APF sido regularmente homologado.
