Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- SERGIO SCHULZE (OAB 19473/PB)
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0802237-48.2024.8.15.2003 AUTOR: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: M. G. D. S. BUSCA E APREENSÃO - REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA, EXTRAJUDICIALMENTE, NO CURSO DA AÇÃO – ACORDO ANTES DA CITAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – CAUSA SUPERVENIENTE – NÃO HOUVE APRECIAÇÃO DO PEDIDO LIMINAR - CITAÇÃO NÃO EFETIVADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. -Tendo, no curso da ação, a parte ré, extrajudicialmente, regularizado a situação de inadimplência, desaparece o interesse processual do autor, por causa superveniente, devendo o processo ser extinto sem apreciação do mérito.
Vistos etc. Trata de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima nominadas, qualificadas nos autos. Intimação da parte autora para comprovação da mora, além do adimplemento das custas e despesas processuais (ID: 88487622). Comprovado o pagamento das despesas atinentes ao processo (ID: 88626459). Petição subscrita pela parte autora, informando que os litigantes firmaram acordo extrajudicial pugnando pela extinção do feito em virtude da falta de interesse de agir, com fulcro no art. 485, IV e VI, do C.P.C. (ID: 88984913).
É o suficiente Relatório.
Decido. Preceitua o art. 485, VI, do C.P.C: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito, quando:
VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Ao ser ajuizada a ação, o processo não possuía todas as condições para o seu desenvolvimento válido e regular. Contudo, antes da feitura da emenda que possibilitaria a apreciação do pedido liminar, o requerente informou a celebração de acordo com a promovida, com a regularização da inadimplência, indicando que não havia interesse de agir em relação ao prosseguimento da demanda.
Cumpre dizer que, em se tratando de ação de busca e apreensão, a citação só pode ocorrer depois que a liminar for cumprida: Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CITAÇÃO. EXECUÇÃO. LIMINAR.
DECISÃO
REFORMADA.
