PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca
DESPACHO:
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar declaração subscrita por duas pessoas idôneas, devidamente autenticada, atestando que a demandante é a pessoa responsável pelos hodiernos cuidados relativos ao interditando (a), bem como afirmando que não há registro de maus tratos em relação às partes envolvidas. No mesmo prazo, deverá juntar a declaração dos demais filhos no sentido de que concordam que a curadora seja ela própria, conforme já determinado no termo de audiência.
Com os documentos, intime-se o Ministério Público para o seu necessário parecer.
Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança, 30 de setembro de 2025. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito