Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
- Advogados
- FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), CILLAS LUCIANO (OAB 70380/SP), FELIPE CARRARO MELILLO (OAB 298021/SP), VANIA MELILLO (OAB 188010/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo n. 0802356-83.2022.8.15.2001; BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81); [Alienação Fiduciária]
AUTOR:
I. X. M. F. D.
I. E. D.
C. N. P.. REU: H.
C. D. L..
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ajuizada por
I. X. M. F. D.
I. E. D.
C. N. P., contra H.
C. D. L., ambos qualificados. O processo seguiu seu trâmite, deixando a parte autora de dar o devido impulso, abandonando-o por mais de trinta dias, em que pese devidamente intimada. Expedida intimação pessoal para a parte demandante e para seu advogado constituído para impulsionar o processo, no prazo legal, sob pena de extinção, ausente qualquer manifestação. Vieram-me conclusos os autos. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. O caso presente é de extinção sem resolução de mérito. O inciso III do art. 485, do CPC/2015, elenca, entre os casos de extinção do processo sem resolução de mérito, o abandono da causa pelo autor por mais de 30 (trinta) dias, quando não promover atos e diligências que lhe competem. Deve-se observar, porém, que segundo o § 1º do mesmo dispositivo, o autor deve ser intimado pessoalmente para suprir a falta, e não o fazendo, será o processo extinto sem resolução de mérito.
No caso vertente, apesar da insistência para que o autor manifestasse interesse no prosseguimento da demanda, o processo não foi impulsionado. Expedida a intimação via AR para o endereço informado nos presentes autos, a missiva retornou sem cumprimento positivo, permanecendo ausente qualquer providência pelo banco promovente. Ademais, consoante determinação no último despacho, o causídico da parte autora foi intimado para tanto, conforme aba “expedientes” do painel PJE, no entanto, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
