Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Soledade
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL S.A.
- Advogado
- ICARO ONOFRE COSTA (OAB 22988/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade
DECISÃO
Vistos, e etc. Revisitando os presentes autos, DETERMINO:
I. DEIXO de designar audiência de conciliação anteriormente prevista por este Juízo, diante das já notórias infrutíferas tentativas de composição realizadas entre as partes perante o CEJUSC, especialmente em demandas de natureza bancárias, circunstância que evidencia, no caso, a ausência de perspectiva concreta de autocomposição.
II. INTIME-SE e CITE-SE a parte Promovida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC.
III. Apresentada a peça contestatória, INTIME-SE a parte Promovente, para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV. Em seguida, INTIMEM-SE as partes, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando de forma fundamentada, demonstrando a pertinência e a finalidade de cada meio probatório requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, com fulcro nos arts. 369, 370 e 373 do CPC. IV.1 ADVIRTA-SE, ainda, as partes que o silêncio ou ausência de especificação fundamentada poderá ser interpretada como desinteresse na produção de outras provas, prosseguindo o feito conforme o estado do processo.
V. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto ao saneamento e à necessidade de produção de novas provas e/ou julgamento antecipado da lide na esteira do art. 353 e seguintes do CPC. DOU FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO à presente decisão, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processuais, nos termos do Provimento 08 da CGJ de 24.10.2014.
Cumpra-se. Soledade/PB, data e assinatura eletrônicas. Ronald Neves Pereira Juiz(a) de Direito
