Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PATRICIA SWENDSEN DINIZ
- Advogados
- JOAO CAMILO PEREIRA (OAB 2834/PB), MARCIA CARLOS DE SOUZA (OAB 7308/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO: 0802380-20.2018.8.15.0751 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Adicional de Insalubridade] AUTOR: PATRICIA SWENDSEN DINIZ REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ATO ORDINATÓRIO - URGENTE REITERADO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XI, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte interessada para INFORMAR OS VALORES OU PERCENTUAIS DO AUTOR E SEUS ADVOGADOS, para elaboração dos alvarás, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 25 de maio de 2026 Ediane Maria Figueiredo Técnico Judiciário
