Intime-se o(a)s advogado(a)s das partes do despacho judicial, cujo dispositivo final é: Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Isto posto, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre a possível extinção integral do débito, ante ao acordo firmado na exoneração de alimentos, cabendo ainda ao exequente, caso entenda cabível a execução, atualizar o débito nos termos da sentença homologatória de exoneração da obrigação alimentícia..
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.