Intimação
D- Órgão
- 1ª Turma Recursal Permanente da Capital
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA
- Advogado
- FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juiz Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0802386-16.2025.8.15.2001 ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] RECORRENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA Advogado do(a) RECORRENTE: FLAVIO IGEL - SP306018 RECORRIDO: ROBERTA BEZERRA SOUTO FIGUEIREDO Advogado do(a) RECORRIDO: DANIEL KENNEDY SANTANA LUSTOSA - PB29419-A
DECISÃO
Vistos etc. O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF.
Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal e a publicação do respectivo acórdão. Intimem-se. Cumpra-se.
