Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Mista de Itaporanga
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOCIELI HERMANO DA SILVA CABRAL
- Advogado
- JANDIRA MOEMA PEREIRA MARROCOS (OAB 26784/PB)
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0802391-15.2021.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] Autor(a): JOCIELI HERMANO DA SILVA CABRAL RÉ(u): MUNICIPIO DE DIAMANTE
DESPACHO (Assumi a comarca em 29/01/2026 com cerca de 800 processos conclusos). Não dei causa ao atraso no julgamento.
Vistos.
Intime-se a parte autora, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, planilha de cálculos devidamente atualizada. Após, autos conclusos. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou oficio, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba(Código de Normas Judicial). ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 2.815,55
