Edital
E- Órgão
- 2ª Vara de Família de Campina Grande
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- GILVANDA MARIA DUARTE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0802396-85.2021.8.15.0001. O(A) Dr(a). DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processa Ação de Interdição, promovida por GILVANDA MARIA DUARTE, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG sob n° 2.593.297-2 SSDS - PB, inscrita no CPF sob o n° 036.***.***-36, residente e domiciliada na Avenida Juvencio Arruda, nº 01, Bodocongo, Campina Grande - PB, CEP- 58430-800, em face de FRANCINALDO LUIZ DUARTE, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da Cédula de Identidade nº 3.546.087 SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº 015.***.***-43, residente e domiciliado na Avenida Juvencio Arruda, nº 01, Bodocongó, Campina Grande-PB, CEP - 58430-800, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por apresentar ele(a) condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e estabelece efeitos apenas patrimoniais. Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o(a) MM. Juiz(a) de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 12 de dezembro de 2024. Eu, ANA MARIA FERREIRA LOBO, Técnico Judiciário, o digitei.
