Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Mista de Santa Rita
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- MARIA LUCILIA GOMES
- Advogados
- MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/PB), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 19738/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802417-41.2021.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: E. A. D.
C. L. REU: D. D.
C. O. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Santa Rita, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: E. A. D.
C. L., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da
SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802417-41.2021.8.15.0331 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogados do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - PB19738-A, MARIA LUCILIA GOMES - PB84206-A Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 10 de agosto de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A
