Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Itabaiana
- Classe
- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS
- Destinatário
- WELLINGTON FREIRE DE ARAUJO
- Advogado
- CAIUS ARAUJO MOREIRA DE BARROS (OAB 30893/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITABAIANA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itabaiana Rodovia PB 054 - Km 18, Alto Alegre, ITABAIANA - PB - CEP: 58330-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0802460-17.2024.8.15.0381 Classe Processual: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assuntos: [Alimentos] EXEQUENTE: VALCELIA CRISTINA DA SILVA, WESLEY CAIO SILVA DE ARAUJO EXECUTADO: WELLINGTON FREIRE DE ARAUJO S E N T E N Ç A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Satisfeita a obrigação alimentar pelo executado, impõe-se a extinção da execução por sentença.
Vistos, etc. Cuida-se de execução/fase de cumprimento de sentença. Intimada para se manifestar, a parte autora informou que o débito alimentar, objeto da presente execução, foi integralmente adimplido, não subsistindo parcelas vencidas e não pagas (id. 127603089). Parecer ministerial pugnando pela extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC (id. 157577777). É o Relatório.
DECIDO. Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 924, II, que deverá ser extinta a execução, quando o credor satisfizer a obrigação. No caso em apreço, houve o pagamento.
Diante do exposto, lastreado no artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução. Sem custas, considerando a justiça gratuita que estendo à parte ré, nos termos do art. 98 do CPC. Sem mais honorários. Considerando a ausência de interesse recursal, arquive-se imediatamente os autos, com baixa na distribuição. DÊ-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. Itabaiana/PB, data e Assinatura Eletrônica. NILSON DIAS DE ASSIS NETO Juiz de Direito
