Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOÃO PAULO SILVA DA COSTA
- Advogado
- MARCELO ANTONIO RODRIGUES DE LUCENA (OAB 21734/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0802493-54.2025.8.15.2003 [Seguro]. AUTOR: JOAO PAULO SILVA DA COSTA. REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
SENTENÇA
Trata de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima nominadas. As partes firmaram acordo extrajudicial, o qual foi homologado pelo Juízo. A parte devedora anexou comprovante de pagamento do valor do débito, com o depósito judicial da quantia. O exequente/autor requereu a expedição de alvarás.
É o relatório.
Decido. Diante do pagamento do débito com a comprovação do depósito judicial, imperioso o reconhecimento de satisfação da dívida. POSTO ISSO, declaro satisfeita a dívida, EXTINGUINDO O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeçam alvarás em favor da parte exequente e do seu advogado, conforme requerido no ID. 124582402. Após o cumprimento da determinação supra, arquivem os autos. O gabinete intimou as partes. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
