Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Mista de Sousa
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ORTOPLAN COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA
- Advogado
- THIAGO BRUNO FRANCA LAPENDA (OAB 23178/PE)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0802494-95.2019.8.15.0371 AUTOR: FRANCISCO QUEIROGA GADELHA Advogados do(a) AUTOR: BARBARA HOLANDA DUARTE - CE28132, RODRIGO SOARES BORGES - DF33143 ORTOPLAN COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA Advogado do(a) REU: THIAGO BRUNO FRANCA LAPENDA - PE23178 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC).1.1.
No mesmo prazo, deverá a parte executada comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de anotação do seu nome no SERASAJUD, o que fica de pronto determinado para o caso de inadimplemento.2. Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Sousa(PB), 4 de setembro de 2026(VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico JudiciárioAssinatura eletrônica
