Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCOS ANTONIO ROMUALDO DINIZ JUNIOR
- Advogado
- THYAGO PHILIPPE MARTINS DE SOUZA BARBOSA (OAB 15506/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0802495-96.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO ROMUALDO DINIZ JUNIOR EXECUTADO: CECY SEIXAS ALENCAR DE MIRANDA HENRIQUES
DESPACHO
Vistos etc. Considerando que, nos termos do art. 7º do Código de Processo Civil, compete ao Juízo zelar pelo efetivo contraditório, tendo em vista a nova alegação e documentos juntados em manifestação última, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito
