Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- JANILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802498-07.2023.8.15.0141 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade, Fixação] PARTE PROMOVENTE: Nome: R.
V. A. D. S. Endereço: Rua João de Paiva Maia, sn, Brejinho, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: KALIANA ALVES DOS SANTOS Endereço: Rua João de Paiva Maia, sn, Brejinho, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: JANILSON PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua João Fernandes, 165, Centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000
SENTENÇA
EMENTA: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS. EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO GENÉTICO ENTRE AS PARTES. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I –
RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS proposta por R.
V. A. D. S., representado por sua genitora, KALIANA ALVES DOS SANTOS, em face de JANILSON PEREIRA DA SILVA, todos devidamente qualificados. A requerente pugnou pelo reconhecimento de paternidade e pensão alimentícia, porquanto alega ser filha do promovido. Fora realizado teste de DNA com resultado negativo (ID 86136786). Embora tenha sido devidamente citado, o promovido não apresentou contestação. Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pela improcedência do pedido.
É, em síntese, o que importa relatar.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de pedido de reconhecimento de paternidade cumulado com alimentos. Desde logo, registro que o pedido é improcedente. Isso, porque, o exame de DNA demonstrou a ausência de vínculo genético entre a autora e o promovido, de modo que não há paternidade a ser reconhecida e, consequentemente, alimentos a serem arbitrados. Assim, pelos fundamentos expostos no corpo da presente sentença, entendo que a improcedência do pedido é medida que se impõe.
