Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Mista de Bayeux
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FLAVIANO RICARDO MACIEL COUTINHO
- Advogados
- JONATHAS BEZERRA DE SOUZA (OAB 22940/PB), LUCAS MARQUES LEITE (OAB 13546/PB), JOAO PAULO DA SILVA (OAB 27905/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0802542-78.2019.8.15.0751
DESPACHO
Vistos, etc.,
Cumpra-se a Decisão do Relator constante de id. nº 104072369. Segundo a exordial, o Impetrado vem desrespeitando os arts. 5º (Plano de Cargos) e 8º (Progressão) da Lei Municipal 1.242/0212. A sentença reconheceu o descumprimento da progressão horizontal, porém, o Relator anulou a sentença em razão de ter havido menção, por equívoco, de Lei diversa no dispositivo. Pelo exposto, antes de proferir nova sentença, dado o tempo decorrido, e considerando que em casos semelhantes, no ano de 2024, houve implantação administrava, intime-se o Impetrante para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que achar de direito.
Prazo 15(quinze) dias. Bayeux-PB, 4 de julho de 2025 Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
