Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Família da Capital
- Classe
- Extinção Consensual de União Estável
- Destinatário
- FREDERICO ANTONIO RIBEIRO LIRA DE SOUSA
- Advogado
- MISLENE MARIA DOS SANTOS (OAB 26164/PB)
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Fórum Cível 7º Vara de Família da Capital Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB - CEP 58013-520. - Tel.: (83) 3208-2400 - email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0802550-72.2025.8.15.2003 AÇÃO: EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL (12762) REQUERENTE: F. A. R.
L. D. S. Endereço: R ANTÔNIO MARINHO CORREIA, 64, APTO 402, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-569
REQUERIDO: J. D. S. S. Endereço: Rua Jornalista Antonio Barreto Neto, 58, APTO 410, Planalto Boa Esperança, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-194
Vistos os autos. Inicialmente, observo que a parte promovida requer o deferimento da gratuidade da justiça, no entanto, nada trouxe aos autos que corrobore a alegada insuficiência financeira. Sendo assim, intimem-se a parte, através da patrona constituída, para que junte aos autos cópia do último comprovante de rendimentos, da declaração de Imposto de Renda ou outro documento que disponha para comprovar sua renda mensal aproximada, para análise de sua alegada incapacidade de pagar as custas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, analisando os autos, observo que a promovida requer a partilha de eventuais valores existentes em conta bancária. Sendo assim, considerando que, nos termos do art. 370, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, entendo pertinente a apresentação de tais documentos. Isto posto, intime-se a parte autora, através do patrono constituído, para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia das Declarações de Imposto de Renda de 2020 a 2024, extratos bancários relativos aos 06 (seis) meses anteriores à separação de fato, bem como documentos dos bens móveis e imóveis que seja proprietário.
Com a juntada dos documentos requeridos, fale a parte parte promovida, através da patrona constituída, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o que, conclusos para deliberação. P.I. João Pessoa-PB, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
