Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Mista de Monteiro
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- BRUNO CESAR BRITO MENDES
- Advogado
- BRUNO CESAR BRITO MENDES (OAB 12639/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Monteiro Rua Abelardo Pereira dos Santos, S/N, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
Nº DO PROCESSO: 0802593-57.2025.8.15.0241 CLASSE DO PROCESSO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Casamento] REQUERENTE: M. A. D. S. S., F. A. D. S. De ordem do Excelentíssimo, MM Juiz de Direito deste 1ª Vara Mista de Monteiro, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da
SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802593-57.2025.8.15.0241, que JULGOU procedente o pedido para decretar o divórcio de MARIZETE ARAÚJO DA SILVA SANTOS E F. A. D. S., dissolvendo a sociedade conjugal com todos os direitos e deveres a ela inerentes, inclusive pondo fim ao regime de bens e possibilitando aos divorciados convolar novas núpcias, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO CESAR BRITO MENDES - PB12639 Prazo: 15 (quinze) dias para, querendo, recorrer da sentença. , MONTEIRO-PB, em 8 de junho de 2026 De ordem, SOLANGE ALVES DA SILVA Técnica Judiciária
