Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Indeferimento
Arquivamento
Conclusão
Petição
Petição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802595-75.2021.8.15.0141 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] PARTE PROMOVENTE: Nome: NERINALVA NAJANE GOMES FERREIRA Endereço: RUA FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, 94, CASA, EMBOCA, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE ODIVIO LOBO MAIA - PB4497, LUCIANA FERNANDES DE ARAÚJO - PB16371-A PARTE PROMOVIDA: Nome: MANOEL DANTAS FILHO Endereço: RUA ANTONIO CESÁRIO DE ARAÚJO, 10, CENTRO, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE - PB22220
DECISÃO
Vistos. Pelas mesmas razões já expostas anteriormente, indefiro o pedido de revogação do benefício da justiça gratuita que foi concedido à parte autora. Embora a parte demandada tenha reiterado alegação no sentido de que a parte autora possui uma vida de ostentação em redes sociais, não comprovou, pelos documentos carreados, que a parte autora possui rendimentos que afastem a presunção de hipossuficiência alegada na inicial.
Ademais, os argumentos já foram devidamente apreciados por ocasião do julgamento do recurso perante o Tribunal de Justiça da Paraíba. Mantenha-se o processo arquivado. Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 100.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802595-75.2021.8.15.0141 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] PARTE PROMOVENTE: Nome: NERINALVA NAJANE GOMES FERREIRA Endereço: RUA FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, 94, CASA, EMBOCA, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE ODIVIO LOBO MAIA - PB4497, LUCIANA FERNANDES DE ARAÚJO - PB16371-A PARTE PROMOVIDA: Nome: MANOEL DANTAS FILHO Endereço: RUA ANTONIO CESÁRIO DE ARAÚJO, 10, CENTRO, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE - PB22220
DESPACHO
Vistos. No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos juntados pela parte demandada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retorne o processo concluso para decisão. Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 100.000,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
Conclusão
Desarquivamento
Petição
Petição
2024
Definitivo
DecisãoIndeferimento
Arquivamento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Arquivamento
Petição
Conclusão
Remessa
Baixa Definitiva
DecisãoRecebimento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Adiado
Documento
Mero expediente
Conclusão
2023
Pedido de inclusão em pauta virtual
Conclusão
Pedido de inclusão em pauta virtual
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
2022
Petição
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
de Instrução e Julgamento
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
2021
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Não-Provimento
Mérito
Documento
Para julgamento de mérito
DecisãoMero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Para julgamento de mérito
DecisãoExpedição de documento
Para julgamento de mérito
DecisãoPetição
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Remessa
Inclusão no Juízo 100% Digital
Recebimento
Distribuição
Ato ordinatório
Documento
Improcedência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Petição
Decurso de Prazo
de Instrução e Julgamento
DecisãoExpedição de documento
de Instrução e Julgamento
Decisãode Instrução e Julgamento
DecisãoPetição
Petição
Petição
Decurso de Prazo
de Instrução e Julgamento
DecisãoDecurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
de Instrução e Julgamento
DecisãoMero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Petição
Petição
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
de Conciliação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Mandado
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Ato ordinatório
Assistência Judiciária Gratuita
Mero expediente
Distribuição