Edital
E- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO
- Advogados
- MOISES PESSOA DE ARAUJO (OAB 27505/PB), TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO (OAB 6656/PB), JANAINA MEDEIROS CORREIA NAVARRO (OAB 33381/PB), LAURA DE LIMA LOPES (OAB 26816/PB), SARA ALVES DE SOUZA ANIZIO (OAB 27212/PB), PETRONIO FILGUEIRAS DE ATHAYDE NETO (OAB 16691/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Acervo B AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32227862; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DECISÃO
Nº do Processo: 0802598-68.2024.8.15.2002 Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) Assuntos: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Ameaça] Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba APELADO: ERICSON MENEZES DE FARIAS
Vistos, etc. A vítima comunicou nestes autos que o representado estaria descumprindo a medida protetiva que lhe foi imposta, no tocante à proibição de aproximação, tendo em vista o teor da decisão do Acórdão proferido no ID 113375232. O descumprimento de medida protetiva é crime tipificado no artigo 24-A, da Lei 11.340/2006 e a conduta pode ensejar prisão em flagrante e até mesmo justificar a decretação da prisão preventiva, com o objetivo de garantir a ordem pública, evitar a reiteração de condutas violentas e assegurar a efetividade das medidas protetivas com proteção da ofendida.
Todavia, a alegação de descumprimento da decisão judicial deve ser apurada em procedimento criminal próprio e não nesta cautelar. Assim, considerando os documentos trazidos pela ofendida, de que já há procedimento instaurado sobre o fato, a discussão acerca do alegado descumprimento e a adoção das providências cabíveis devem ocorrer no referido processo. Oficie-se com urgência à autoridade policial requisitando informações acerca da distribuição do Inquérito Policial n. 710/2025, correlato aos fatos narrados nesta representação (ID 125351751).
Com a chegada do Inquérito, associe-o à presente MPU. Arquive-se estes autos. Publicada eletronicamente. Intimem-se as partes. Ciência ao MP.
Cumpra-se com urgência. JOÃO PESSOA-PB, em 5 de novembro de 2025. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA Juiz de Direito
