Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Processo Encaminhado
2025
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802641-37.2025.8.15.0331 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: LUCAS ROSIMIRO DA SILVA, CPF: 124.***.***-04, portador de deficiência/enfermidade mental que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curadora do interditado a REQUERENTE: MARIA ANITA ROSIMIRO DA SILVA – CPF: 033.***.***-63. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802641-37.2025.8.15.0331 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: LUCAS ROSIMIRO DA SILVA, CPF: 124.***.***-04, portador de deficiência/enfermidade mental que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curadora do interditado a REQUERENTE: MARIA ANITA ROSIMIRO DA SILVA – CPF: 033.***.***-63. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0802641-37.2025.8.15.0331 REQUERENTE: MARIA ANITA ROSIMIRO DA SILVA REQUERIDO: LUCAS ROSIMIRO DA SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo-os para ciência de todo o teor da sentença prolatada nos autos.
Advogado: DIEGO NUNES DE SOUZA OAB: PB14004 Endereço: desconhecido Advogado: ARTHUR FABIO SOARES BULCAO OAB: PB27626 Endereço: Rua Juracy de Carvalho Luna_**, 68, Brisamar, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-240 SANTA RITA, 3 de setembro de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Expedição de documento
Documento
de Interrogatório
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
de Interrogatório
Mero expediente
Assistência Judiciária Gratuita
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição