Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- DANILO PEREIRA DA SILVA
- Advogados
- DANILO PEREIRA DA SILVA (OAB 38828/PE), SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL (OAB 17426/PB)
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0828825-06.2021.8.15.2001 Assunto: [Corretagem] Classe processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Polo ativo: SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR(089.***.***-36); PAULO CESAR VIDAL DE NEGREIROS(342.***.***-87); ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES(101.***.***-33); NADJA DE NOVAES GOMES(436.***.***-59); Polo passivo: SERVULO OLIVEIRA BRASIL(230.***.***-53);
SENTENÇA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ENDEREÇO DA PROMOVIDA DESCONHECIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc. Dispensado o relatório por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. Conforme consta dos autos, o endereço da parte demandada é desconhecido. Desse modo, sendo o endereço da parte demandada desconhecido e tendo sido intimada a parte promovente para indicar endereço atualizado para citação válida da promovida, porém, não se manifestando, verifica-se, no caso concreto, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sendo assim, EXTINGO o presente processo, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se por meio eletrônico. Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito de imediato.
Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
