Sentença
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ROBERT EINSTEIN SEVERIANO DE ARAUJO
- Advogados
- PETER RAMALHO BARBOSA (OAB 21089/PB), THIAGO NUNES ABATH CANANEA (OAB 15258/PB), PEDRO HENRIQUE ABATH ESCOREL BORGES (OAB 19667/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0802770-91.2016.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ROBERT EINSTEIN SEVERIANO DE ARAUJO EXECUTADO: E C LOPES PINTO - TRANSPORTES - ME, RAFAEL AUGUSTO GALDINO Advogado (a): PETER RAMALHO BARBOSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado no ID 98872008, tendo por base o teor do despacho proferido no ID 98755854 apontando a implementação das medidas (ID92444932) e indeferindo o pedido em relação ao sistema Infojud. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer outros meios que entender pertinentes ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.". Prazo: 05 dias João Pessoa, em 30 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
