Edital
E- Órgão
- 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- JOSE DA SILVA NETO
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0802778-46.2021.8.15.0141. Classe: INTERDIÇÃO (58). Assunto: [Curatela] O MM. Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR. RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0802778-46.2021.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de JOSE DA SILVA NETO, brasileiro, solteiro, portador do RG 3.451.194 - SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº 015.***.***-50, residente e domiciliado na Rua Projetada, s/n, Bela Vista, Jericó/PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como RETARDO MENTAL PROFUNDO (CID 10 F73.0), e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de RITA RAIMUNDA DA SILVA, brasileira, viúva, agricultora, portadora do RG nº 2.271.078 - SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 021.***.***-03, residente e domiciliado na Rua Projetada, s/n, Bela Vista, Jericó/PB, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 17 de agosto de 2023. Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito
