Sentença
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- Advogados
- FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MOACIR AMORIM MENDES (OAB 19570/PB), ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS (OAB 22341/BA)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0802798-44.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: HERCILIO LUIZ RODRIGUES DE SA CAMPOS RÉU: REU: DECOLAR. COM LTDA., TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Em que pese o teor da petição de ID 111261654, a parte promovida TAM LINHAS AÉREAS S/A, não juntou o comprovante de pagamento do valor da condenação, portanto, intime-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o referido pagamento. JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
