Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 23733/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). PROCESSO N. 0802801-27.2024.8.15.2003 [Alienação Fiduciária]. AUTOR:
I. U. H. S.. REU: A.
V. A. D. S..
SENTENÇA
Trata de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Deferida a liminar e expedido o mandado de busca e apreensão do veículo, certificou o Oficial de Justiça de que realizou a apreensão do bem e citou a parte ré através do whatsapp. Petições da parte autora apresentando termo de restituição do veículo, bem como acordo extrajudicial celebrado entre as partes, devidamente assinado pela parte ré.
É o relatório.
Decido. Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelo causídico da parte autora, que possui poderes para tanto, e pela própria parte ré, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores. Todavia, em relação ao pedido de que a extinção e o arquivamento dos autos ocorra apenas após cumprida a integralidade da avença, não há como o feito permanecer paralisado, uma vez que a homologação do acordo implica em sua extinção com resolução do mérito.
Ademais, a medida se afigura desnecessária, uma vez que, caso ocorra um eventual descumprimento do acordo firmado entre as partes, bastará à parte que se sentir prejudicada peticionar nos autos requerendo seu desarquivamento e a consequente execução forçada do acordo.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo. Proceda com a baixa na restrição do veículo junto ao Sistema RENAJUD.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado. As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
