Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Cível da Capital
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- JOAO OLEGARIO DE LIMA
- Advogado
- JOSECIMARIO MOURA LIMA (OAB 3679/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 15ª VARA CÍVEL Processo número - 0802804-17.2026.8.15.2001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária, Aquisição] AUTOR: JOAO OLEGARIO DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: JOSECIMARIO MOURA LIMA - PB3679 REU: TEHANE DE OLIVEIRA SOUZA
DESPACHO
Vistos. Intimado a emendar a inicial, o autor juntou a Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel (Id. 160406583). O documento revela que o prédio nº 800 já se encontra averbado na matrícula nº 16.800 desde 13/10/1982 (AV-2), em nome próprio do autor. Tal fato contradiz a causa de pedir, fundada na alegação de que a edificação não possuía registro. Sendo o autor o proprietário registral do terreno e da construção, emerge a manifesta falta de interesse de agir para a ação de usucapião.
Pelo exposto, e em observância ao art. 10 do CPC, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de indeferimento da inicial, manifestar-se sobre a contradição apontada e justificar a necessidade e adequação da presente demanda. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
