Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
- Advogado
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux eSanta Rita Processo:0802804-32.2016.8.15.0331
Vistos, etc. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de aplicação de multa no percentual de dez por cento. Não efetuado o pagamento de forma voluntária pelo executado, em ato contínuo procederá o juízo na prática de atos expropriatórios.
Cumpra-se. Santa Rita,5 de março de 2026. Juiz de Direito
