Edital
E- Órgão
- 5ª Vara Mista de Bayeux
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- CLEONALDO MOREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS Nome: Delegacia Especializada da Mulher de Bayeux Endereço: R PEDRO ULISSES, 211, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-210 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , SALGADINHO - PB - CEP: 58650-000 Nome: CLEONALDO MOREIRA DA SILVA Endereço: Rua Joaquim Rodrigues de Souza, 103, próximo ao Mercadinho Peron, Mário Andreazza, BAYEUX - PB - CEP: 58112-476 A todos quantos o presente EDITAL virem dele conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação de MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIAl acima mencionada requerida por Jéssica Mayara Oliveira da Silva contra CLEONALDO MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, filho de Cleonaldo Moreira da Silva e Selma da Silva Moreira, nascido no dia 09/05/1991, residente na rua Joaquim Rodrigues de Souza, 103, Mário Andreazza, nesta cidade, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
E como o promovido encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO e para que mais tarde não venha alegar ignorância mandou a MM. Juíza que fosse expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO do acusado da
DECISÃO
QUE DECRETOU A MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DA VÍTIMA as quais são as seguintes:: a) Cleonaldo Moreira deverá se afastar, no mínimo 01 (um) quarteirão, do domicílio da ofendida, mesmo que implique deixar a residência que divide com esta (art. 22, inc. II, Lei nº 11.340/06). b) Cleonaldo Moreira não poderá se aproximar da ofendida inclusive em seus locais de trabalho, de quem deve manter uma distância mínima de 200 metros (art. 22, inc.
III alínea “a”, Lei nº 11.340/06). c) Não deverá Cleonaldo Moreira manter contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação, inclusive ligações e mensagens por Whatsapp (art. 22, inc. III, alínea “b”, Lei nº 11.340/06). d) Não frequentar os locais em que a vítima esteja, a fim de preservar a integridade física e psicológica desta. Caso constate a presença da ofendida, o Sr. Cleonaldo Moreira deverá se retirar imediatamente do local (art. 22, inc.
