Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Criminal da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA
- Advogado
- CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA (OAB 14140/PB)
Processo n. 0802865-74.2023.8.15.2002; AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283); [Crimes contra a Ordem Tributária] REU: CARLOS ALBERTO DA SILVA, FERNANDA MARA DE CAMPOS.
DECISÃO
Visto. O Ministério Público pugnou pela designação de audiência para HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP (art. 28-A do CPP), conforme cota inserta no ID 120252511, nos termos do art. 28-A do CPP (Incluído pela Lei nº 13.964/2019). Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) Assim, para os fins do disposto no 28-A, § 4º, CPP, designo audiência para o dia 03 de SETEMBRO de 2025, às 11:00 horas. por meio da plataforma digital ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/my/varacrimnal6jp, em face da adesão ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Resolução CNJ n. 345.
QR CODE PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA (APONTAR A CÂMERA DO TELEFONE CELULAR (SMARTPHONE) PARA ABRIR): Desta decisão e da audiência agendada, intime o Ministério Público, a douta Defesa e o(a)(s) acusado(a)(s). Diligências - inclusive em caráter de urgência:
1. Mantenha contato com o(a) acusado(a)(s), Advogados, por contatos telefônicos existentes nos autos, e, caso, inexistentes, intime, por meio eletrônico.
2. Certifique nos autos, os telefones de todos que participarão da audiência por videoconferência, disponibilizando-se o link de acesso ao ato a todos os participantes por e-mail e/ou por via WhatsApp.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito.
