Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Itaporanga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SIMONE CESAR RODRIGUES SANTOS
- Advogados
- KALINA SALVIANO DA COSTA RODRIGUES (OAB 30063/PB), MERCYA BARBOSA FEITOZA (OAB 34504/PB)
Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0802890-57.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] Autor(a): SIMONE CESAR RODRIGUES SANTOS RÉ(u): BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de Ação Revisional de Contrato com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por SIMONE CESAR RODRIGUES SANTOS em face do BANCO VOTORANTIM S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora narrou, na petição inicial (ID 117627555), ter celebrado um contrato de financiamento para a aquisição de um veículo Toyota Hilux, com um saldo financiado de R$ 100.000,00.
Alegou, contudo, que foram incluídos, sem seu consentimento expresso e de forma pouco transparente, seguros que elevaram o valor da dívida, configurando prática abusiva. Sustentou ainda que, ao renegociar o débito por meio de um aditivo contratual, as condições se tornaram ainda mais onerosas e desproporcionais. Diante disso, requereu a revisão judicial do contrato e de seu aditivo, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.
Juntamente com a petição inicial, foram apresentados os documentos pertinentes, incluindo cópia do contrato de financiamento, do aditivo de renegociação e das propostas de seguro (IDs 117627561 e 117627562). Na peça inaugural, a parte autora pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, declarando não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento.
Através do despacho registrado sob o ID 117763447, este Juízo determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua condição de hipossuficiência financeira, por meio da apresentação de documentos como declarações de imposto de renda e extratos bancários, ou, alternativamente, proceder ao recolhimento das custas processuais devidas. Em resposta, a autora apresentou a petição de emenda à inicial (ID 121489656), na qual reforçou o pedido de gratuidade e juntou extratos bancários (IDs 121489661, 121489662 e 121489663) com o objetivo de demonstrar a alegada insuficiência de recursos.
