Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0802901-79.2024.8.15.2003 AÇÃO: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: O.
X. D.
L. F. Endereço: RUA 37, SUL LT. 19, BL. C,APTO. 405, ED.REAL AGUAS CLARAS, SUL (ÁGUAS CLARAS), TAGUATINGA - DF - CEP: 71931-540 REQUERIDO: H. M. D. S. M. Endereço: R BANCÁRIO PEDRO DE FRANÇA MACEDO, 451, BLOCO A, APTO.103, RES. PAULO MIRANDA 4, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-540
Vistos os autos. Analisando detidamente os autos, observo que este ainda se encontra com guia de custas em atraso, porém na aba guia de custas disponibilizada a este juízo constava a guia estava emitida em duplicidade. Assim, efetuo, neste momento, o cancelamento da referida guia, a fim de evitar o seu pagamento em dobro, conforme prints da tela que ora junto. Ato contínuo, determino a intimação a intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo emitido pelo setor psicossocial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para, querendo, especificarem, justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC. Após o que, colha-se o parecer ministerial. P.
I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”