Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0802946-88.2021.8.15.2003 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) EXEQUENTE: S. T. D. S. A. Nome: S. T. D. S. A. Endereço: R RITA XAVIER DE OLIVEIRA, 325, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-020 EXECUTADO: J.
J. B. A. Nome: J. J. B. A. Endereço: R IRAQUE, 103, INDÚSTRIAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58083-622
Vistos, etc.
01) Ante o teor da petição de ID 120574748 - Pág. 1/2, onde consta um acordo celebrado entre as partes, suspendo a execução do mandado de prisão e determino a expedição do alvará de soltura, bem como que seja procedido o cancelamento da insersão do mandado de prisão no BNMP 2 (Banco Nacional de Mandados de Prisão).
02) Expeça-se alvará de soltura, que deverá ser cumprido por oficial de justiça plantonista.
03)
Intime-se a parte exequente a juntar aos autos , no prazo de 05 (cinco) dias, cópia do acordo constante na petição acima referida também subscrita pela genitora e representante legal da alimentanda/exequente;
04) Em seguida abra-se vista ao MP. João Pessoa, 15 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.