Intime-se o(a)s advogado(a)s das partes da Sentença judicial, cujo dispositivo final é: ISTO POSTO, e tudo do que consta dos autos e princípios de direito atinentes à espécie, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, E ACOLHO-OS EM PARTE, para integrando o julgamento, passe a constar da sentença a condenação da parte promovida em custas e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC/15.
No mais, mantidos os demais termos da sentença atacada como lançados, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cumpra-se. P.
I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Baixa.