Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Documento
Conclusão
Petição
2025
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedida/Certificada
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
de Instrução
Petição
Petição
Mandado
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
2024
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Petição
Mandado
2023
deferimento
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
de Instrução
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
2022
de Instrução
Documento
Mero expediente
Conclusão
2021
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Documento
2020
Audiência
Petição
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Audiência
Redistribuição
Documento
Expedição de documento
Conclusão
Audiência
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2019
Antecipação de tutela
Conclusão
Distribuição
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0802962-29.2019.8.15.0381
DESPACHO
Vistos, etc. Nos termos do art. 10, do CPC, o qual dispõe que “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório e considerando o teor do petitório ao id. 123938124, bem ainda da documentação anexada em conjunto, INTIME-SE a parte autora para se manifestar a respeito, em 15 (quinze) dias, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito.
Após, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se. ITABAIANA-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
Audiência de ENTREVISTA conduzida por Juiz(a) designada para 16/07/2025 ÀS 08:30 3ª Vara Mista de Itabaiana
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Redistribuição
Incompetência
Mandado
Petição
Conclusão
Audiência
Mero expediente
Audiência
Audiência
Audiência