TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0802974-17.2025.8.15.2003 Classe/Assunto(s): ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Guarda com genitor ou responsável no exterior, Alimentos] Magistrado(a): Dr(a). ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA Promotor(a): Dr(a).ERNANE LUCENA FILHO Promovente J. G.
C. Advogado do(a) AUTOR: WALDIR HENRIQUE SILVA BATISTA OAB-PB 27875 Promovido(a) E. P. D. O. Advogados do(a) REU: JESSICA FERNANDA MEDEIROS CAVALCANTI - PE59907 Ausências: Sem ausências registradas Audiência designada: 10 horas Nesta Quinta-feira, 09 de Outubro de 2025, às 10:56:19h, na Sala de Audiências da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira, pela MMª Juíza foi dito: tentada a conciliação, esta restou frustrada.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação. Apresentados novos documentos ou arguidas preliminares, à impugnação. Em seguida, intimem-se as partes, por seus patronos, para informarem se ainda pretendem produzir novas provas, especificando-as justificadamente, em 05 dias. Após tal prazo, remeta-se ao Ministério Público. Diante da informação da autora de que no último contato com o pai, o menor ficou apreensivo e temeroso por supostas ameaças de não dar brinquedos, como também pelo próprio objeto da ação tratar de abandono afetivo, entendo necessária a realização de estudo psicossocial prévio para melhor esclarecer a situação do infante no âmbito das famílias envolvidas.
Cobre-se realização e remessa com parecer, em 90 dias, sobre o que deve se manifestar as partes. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, Ivanilda Lemos, Técnica Judiciária desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pela juíza de Direito desta Vara Angela Coelho de Salles Correia com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]