Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Santa Rita
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- JOSE HUMBERTO DE FREITAS FILHO
- Advogados
- JOSE GOMES DE LIMA NETO (OAB 10252/PB), EDUARDO MARQUES DE LUCENA (OAB 10272/PB), ITAMAR PEDRO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DUNDA (OAB 34427/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0802985-18.2025.8.15.0331 AUTOR: J. H. D. F. F. REU: J. H. D. F. N., E. S. D. J.
DECISÃO
Visto. Trata-se de ação de oferta de alimentos proposta porJ. H. D. F. F. em face de HAYANNE RODRIGUES ARAÚJO DA SILVEIRA FREITAS. Paralelamente, tramita ação de divórcio litigioso c/c guarda, envolvendo as mesmas partes. Verifica-se que ambas as ações possuem conexão, nos termos do art. 55, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, que preconiza a reunião de processos quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
No presente caso, embora as ações possuam objetos distintos (divórcio/guarda e oferta de alimentos), há uma relação de prejudicialidade entre elas. A fixação dos alimentos, em especial para os filhos menores, depende diretamente da definição da guarda, seja ela unilateral ou compartilhada, e da residência das crianças. De fato, a determinação da guarda e da residência dos filhos é elemento essencial para a quantificação e a própria necessidade dos alimentos, influenciando diretamente a análise do binômio necessidade-possibilidade e a contribuição de cada genitor para o sustento da prole.
Nesse sentido, a reunião dos processos visa a evitar decisões contraditórias e a otimizar a prestação jurisdicional, garantindo a economia processual e a segurança jurídica. Pelo exposto, com fundamento no art. 55, § 3º, e art. 58 do Código de Processo Civil, DETERMINO A REUNIÃO DOS PROCESSOS nº 0803403-53.2025.8.15.0331 e 0802985-18.2025.8.15.0331, redesignando a audiência aprazada para esta data (09/06/25), para o dia 29/07/2025, pelas 09h, em conjunto com a que se realizará nos autos do divórcio.
Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
