Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatário
- ALEXANDRE VITORIO SERAFIM FREIRE
- Advogado
- ALEXANDRE VITORIO SERAFIM FREIRE (OAB 12062/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803000-15.2025.8.15.2003 AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: M. D. N. D. S. R.
C. C. M. D. N. D. S. Nome: M. D. N. D. S. R.
C. C. M. D. N. D. S. Endereço: R JOÃO ALVES FRAGOSO, 173, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-600
REQUERIDO: M. D.
L. D. S. Nome: M. D.
L. D. S. Endereço: R JOÃO ALVES FRAGOSO, 173, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-600
Vistos, etc.
01) Defiro a gratuidade (art. 98, CPC);
02) O presente feito encontra-se instruído com o laudo/atestado médico de ID 112413699 - Pág. 1, que informa que a curatelanda possui a idade avançada de 85 (oitenta e cinco) anos e “precisa de familiar para resolver questões burocráticas”; CID “10 Z74 + G30”; Diante do que visualizo, dessas circunstâncias todas, as presenças do fumus boni iuris e do periculum in mora, e defiro o pedido de liminar contido na exordial para decretar a curatela provisória da curatelanda, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nomeando a requerente a sua curadora provisória, devendo, todavia, constar no termo de curatela provisória que a mesma destina-se, somente, a autorizar a curadora a representar a curatelanda nas práticas dos atos inerentes à sua vida civil, tais como dar e receber quitações, receber os seus salários, formular e assinar requerimentos afetos aos interesses das suas atividades diárias e atuações congêneres;
03) Tome-se-lhe o devido compromisso;
04) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária, aprazo o dia 17/06/2025 às 07:20 horas, para realização de audiência de audiência de interrogatório, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvando-se, todavia que se a curatelanda, por qualquer motivo decorrente da sua condição de saúde, não puder deslocar-se ao fórum para participar presencialmente da audiência, poderá fazer-se presente ao ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
