Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Mista de Bayeux
- Classe
- HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
- Destinatário
- DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (10933) 0803000-22.2024.8.15.0751 [Adoção de Criança, Adoção Nacional]
REQUERENTE: D. W. D.
C. S., D. B. D.
C.
SENTENÇA
PEDIDO DE HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO – APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – ESTUDO PSICOSSOCIAL FAVORÁVEL - PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO DEFERIMENTO – INTELIGÊNCIA DO art. 197–A, ECA - PROCEDÊNCIA DO PLEITO.
Vistos, etc. Trata o presente feito de requerimento de Habilitação para Adoção formulado por D. W. D.
C. S. DANIELE BARBALHO DE CASTRO, devidamente qualificados nos autos; Instruem o pedido com os documentos comprobatórios de fls. Estudo Psicossocial no id 104529057s., com parecer favorável. O Ministério Público se pronunciou na presente ação às fls., id. 111431455, pugnando pelo deferimento do pleito. Conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Os postulantes apresentam todos os documentos exigidos para o deferimento do pleito. O Estudo Psicossocial apresenta parecer favorável e o Ministério Público opina pelo deferimento da Habilitação e inclusão dos requerentes no cadastro de pessoas interessadas em adotar. DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 50, do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na peça vestibular e defiro a Habilitação e inclusão dos requerentes no cadastro de pessoas interessadas em adotar.
DÊ-se ciência ao Ministério Público. Certifique a escrivania acerca da existência de pedido de Adoção. Em caso positivo apense-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição e no registro. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se. BAYEUX, 26 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito
