Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- MARIA JOSE SANTOS DO AMARAL
- Advogados
- MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA (OAB 26458/PB), MARIA ESTELA FORMIGA FIGUEIREDO NETA (OAB 30726/PB)
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para DEFERIR a guarda da menor Y. K. S. A. B. S. à promovente M. J. S. D. A., extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
